Finalizando
a abordagem acerca da Lei Maria da Penha, trataremos sobre uma das fases mais
importantes, que é a denúncia por parte da vítima. Como falado anteriormente, a
lei “sugere” a criação de Delegacias Especializadas para o atendimento de
mulheres vítimas, entretanto, tais unidades não estão em todas as cidades do
país, aparecendo, inicialmente, nos maiores centros.
Em
Campina Grande, por exemplo, a Delegacia da Mulher funciona no bairro do Catolé,
vizinho à Central de Polícia, com um atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h
de segunda à sexta-feira, porém não se faz necessário que os moradores de outras
cidades venham até Campina Grande para registrar sua ocorrência de violência
doméstica.
É
interessante frisar que as cidades que não possuem Delegacia Especializada da
Mulher devem receber as vítimas em qualquer Delegacia, seja Municipal, seja
Distrital. Basta a vítima apresentar sua documentação pessoal e indicar duas
testemunhas que presenciaram ou que souberam do ocorrido. Em caso de agressão
física, quanto mais rápido for feito o registro da ocorrência, melhor, pois
algumas marcas podem desaparecer, prejudicando o exame de lesão corporal, que é
uma prova técnica muito importante para o Inquérito Policial e deve ser
requisitado pela autoridade policial
Diante
do registro do Boletim de Ocorrências, o Delegado irá proceder no intuito de
escutar as declarações da vítima, requisitar algum exame que se faça necessário,
intimar e escutar as testemunhas e, neste ínterim, solicitar junto ao Poder
Judiciário uma medida Protetiva de Urgência. Após a análise do pedido, o Juiz
poderá proibir que o acusado se aproxime da vítima, estabelecendo uma distância
mínima, sob pena de prisão em caso de desobediência.
Não
custa lembrar que alguns crimes são incondicionados, ou seja, o Estado deve agir
tão logo tome conhecimento, mesmo que não seja o desejo da vítima que o acusado
seja condenado. Sendo assim, as mulheres que registram ocorrências com esta
tipificação não poderá voltar atrás de sua denúncia no âmbito da delegacia de
polícia, podendo fazê-lo no judiciário em audiência específica.
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