sábado, 11 de maio de 2013

Maria da Penha - Parte III

Finalizando a abordagem acerca da Lei Maria da Penha, trataremos sobre uma das fases mais importantes, que é a denúncia por parte da vítima. Como falado anteriormente, a lei “sugere” a criação de Delegacias Especializadas para o atendimento de mulheres vítimas, entretanto, tais unidades não estão em todas as cidades do país, aparecendo, inicialmente, nos maiores centros.

Em Campina Grande, por exemplo, a Delegacia da Mulher funciona no bairro do Catolé, vizinho à Central de Polícia, com um atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h de segunda à sexta-feira, porém não se faz necessário que os moradores de outras cidades venham até Campina Grande para registrar sua ocorrência de violência doméstica.

É interessante frisar que as cidades que não possuem Delegacia Especializada da Mulher devem receber as vítimas em qualquer Delegacia, seja Municipal, seja Distrital. Basta a vítima apresentar sua documentação pessoal e indicar duas testemunhas que presenciaram ou que souberam do ocorrido. Em caso de agressão física, quanto mais rápido for feito o registro da ocorrência, melhor, pois algumas marcas podem desaparecer, prejudicando o exame de lesão corporal, que é uma prova técnica muito importante para o Inquérito Policial e deve ser requisitado pela autoridade policial

Diante do registro do Boletim de Ocorrências, o Delegado irá proceder no intuito de escutar as declarações da vítima, requisitar algum exame que se faça necessário, intimar e escutar as testemunhas e, neste ínterim, solicitar junto ao Poder Judiciário uma medida Protetiva de Urgência. Após a análise do pedido, o Juiz poderá proibir que o acusado se aproxime da vítima, estabelecendo uma distância mínima, sob pena de prisão em caso de desobediência.

Não custa lembrar que alguns crimes são incondicionados, ou seja, o Estado deve agir tão logo tome conhecimento, mesmo que não seja o desejo da vítima que o acusado seja condenado. Sendo assim, as mulheres que registram ocorrências com esta tipificação não poderá voltar atrás de sua denúncia no âmbito da delegacia de polícia, podendo fazê-lo no judiciário em audiência específica.

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