sábado, 11 de maio de 2013

Maioridade Penal

O Brasil voltou a discutir a maioridade penal no país, após declarações do governador de São Paulo, Geraldo Alkimim, afirmando, inicialmente, ser a favor da redução para 16 anos. A repercussão aconteceu depois de um adolescente de 17 anos assassinar outro jovem, após roubar seu celular, crime flagrado pelo sistema de câmeras do prédio onde a vítima morava.

Vale ressaltar que o acusado de praticar o crime estava prestes a completar 18 anos, mas como no dia do fato ainda não tinha atingido sua idade penal, ficará, no máximo, três anos cumprindo medida socioeducativa. Caso já tivesse atingido a maioridade, o acusado poderia pegar uma pena de até 30 anos pelo crime que praticou – latrocínio, roubo seguido de morte – conforme o Código Penal, Art. 157, §3º.

Mas os crimes praticados por menores não é exclusividade do estado de São Paulo. Diariamente, em todo o país, são apreendidos adolescentes por atos infracionais. Para exemplificar, podemos citar um caso ocorrido durante o carnaval, em Campina Grande, quando uma jovem foi estuprada por um adolescente de 17 anos. Apreendido em Flagrante, cumprirá medida no Lar do Garoto.

Um lado defende a diminuição. O outro defende a permanência, todos com argumentos pertinentes. Independente da posição, seja mantendo a maioridade penal em 18 anos, seja diminuindo, um ponto parece ser convergente: alguma medida precisa ser tomada. 

A nosso ver, a redução talvez não resolva o problema, mas deveria ser tentada. O fato é que os atos infracionais deixaram de ser meras pichações em paredes e se encaminharam para homicídios qualificados, como é o caso citado acima, ocorrido em São Paulo. Portanto, não podemos tratar homicidas, com medidas socioeducativas, já que parece não resolver. 

Voltando às declarações do governador paulista, Alkimim sugere uma modificação não mais referente à idade, mas no tempo de permanência nos abrigos, que passaria de três para oito anos. Parece-me que seria uma sugestão que agradaria a todos, pois manteria a maioridade penal em 18 anos, ao tempo que aumentava a sensação de justiça, com o adolescente mais tempo apreendido.

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