O Brasil voltou a discutir a
maioridade penal no país, após declarações do governador de São Paulo, Geraldo
Alkimim, afirmando, inicialmente, ser a favor da redução para 16 anos. A
repercussão aconteceu depois de um adolescente de 17 anos assassinar outro
jovem, após roubar seu celular, crime flagrado pelo sistema de câmeras do prédio
onde a vítima morava.
Vale ressaltar que o acusado de
praticar o crime estava prestes a completar 18 anos, mas como no dia do fato
ainda não tinha atingido sua idade penal, ficará, no máximo, três anos cumprindo
medida socioeducativa. Caso já tivesse atingido a maioridade, o acusado poderia
pegar uma pena de até 30 anos pelo crime que praticou – latrocínio, roubo
seguido de morte – conforme o Código Penal, Art. 157, §3º.
Mas os crimes praticados por menores
não é exclusividade do estado de São Paulo. Diariamente, em todo o país, são
apreendidos adolescentes por atos infracionais. Para exemplificar, podemos citar
um caso ocorrido durante o carnaval, em Campina Grande, quando uma jovem foi
estuprada por um adolescente de 17 anos. Apreendido em Flagrante, cumprirá
medida no Lar do Garoto.
Um lado defende a diminuição. O outro
defende a permanência, todos com argumentos pertinentes. Independente da
posição, seja mantendo a maioridade penal em 18 anos, seja diminuindo, um ponto
parece ser convergente: alguma medida precisa ser tomada.
A nosso ver, a redução talvez não
resolva o problema, mas deveria ser tentada. O fato é que os atos infracionais
deixaram de ser meras pichações em paredes e se encaminharam para homicídios
qualificados, como é o caso citado acima, ocorrido em São Paulo. Portanto, não
podemos tratar homicidas, com medidas socioeducativas, já que parece não
resolver.
Voltando às declarações do governador
paulista, Alkimim sugere uma modificação não mais referente à idade, mas no
tempo de permanência nos abrigos, que passaria de três para oito anos. Parece-me
que seria uma sugestão que agradaria a todos, pois manteria a maioridade penal
em 18 anos, ao tempo que aumentava a sensação de justiça, com o adolescente mais
tempo apreendido.
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