No mês de março, iremos dedicar o espaço às mulheres,
refletindo um pouco sobre estas e a Segurança Pública. Iniciamos com a lei
11.340/2006, conhecida como lei Maria da Penha, que foi uma grande conquista
para as mulheres, já que passou a punir com mais rigor seus agressores.
Maria da Penha, uma biofarmacêutica nordestina, não se calou
diante das duas tentativas de homicídio praticado pelo seu próprio marido. Na
primeira, quatro tiros a deixou em uma cadeira de rodas; Na segunda, uma
tentativa de morte eletrocutada enquanto tomava banho.
Mesmo diante das ameaças e das dificuldades de locomoção,
Maria “gritou”! Gritou tão alto que os organismos internacionais de defesa da
mulher, a exemplo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, passaram a
exigir do Brasil uma legislação específica de proteção à mulher.
Em 2006, o país publicou a lei de defesa das mulheres. Com
ela, surgiram as Delegacias e as Varas Especializadas, que tem o intuito de dar
um atendimento diferenciado e rápido, sendo estes espaços um local em que as
vítimas se sintam mais à vontade para fazer sua denúncia. Caso necessite, as
mulheres também podem ser encaminhadas para as casas abrigo, ambientes que
também surgem com a nova legislação.
Além dos espaços físicos dedicados às mulheres vítimas de
violência doméstica, a lei cria alguns mecanismos de defesa, como por exemplo,
as medidas protetivas, onde o agressor fica impedido de se aproximar da vítima
por um determinado espaço geográfico, correndo risco de prisão caso descumpra a
determinação judicial.
Nos próximos encontros, detalharemos alguns pontos da lei,
trazendo informações importantes de como e onde uma mulher vítima pode fazer sua
denúncia.
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