sábado, 6 de abril de 2013

Segurança Pública e suas entrelinhas (Parte III)

Vimos nos últimos dias, em vários estados, uma série de proibições judiciais em relação às torcidas organizadas. Aqui ou acolá um magistrado proíbe a entrada de torcidas organizadas nos estádios de futebol. Estamos muito próximos da Copa do Mundo do Brasil e as medidas começam a surgir, para que os exemplos negativos de nossos torcedores não ecoem pelo resto do mundo e afastem os gringos da copa brasileira. Soma-se ao tema a morte de um jovem boliviano após um sinalizador ser jogado por torcedores do Corinthians contra a torcida adversária.

Mas será que estas medidas resolvem tal problema? Se a intenção desses torcedores é promover a insegurança, a baderna pública, a desgraça alheia, eles o farão, independente de estarem utilizando uma vestimenta organizacional. Proibir o torcedor de ir ao estádio de futebol integrando uma torcida organizada, não é o mesmo que proibir deles estarem juntos no mesmo local e com as mesmas má intenções.

Afinal, acabar com as “organizadas” não é o mesmo que acabar com os torcedores, pois estes sempre existirão. Existirão e estarão juntos, no mesmo lado do estádio, indo e voltando nos mesmos transportes, gritando, pulando da mesma forma, vestindo as cores do seu time favorito e cometendo os mesmos crimes de antes.

O que se deve fazer é individualizar a proibição, afastando dos estádios os torcedores que causam transtornos ao bom andamento dos jogos, independentemente de pertencerem à torcida ou não. Não sei nem se deveríamos tratar este tipo de criminoso como torcedor, até por que, o verdadeiro torcedor é amante do futebol e onde existe amor não há crime. Não obstante, penas severas e a certeza de seu cumprimento são remédios eficazes para combater estes males.

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