Vimos nos
últimos dias, em vários estados, uma série de proibições judiciais em relação às
torcidas organizadas. Aqui ou acolá um magistrado proíbe a entrada de torcidas
organizadas nos estádios de futebol. Estamos muito próximos da Copa do Mundo do
Brasil e as medidas começam a surgir, para que os exemplos negativos de nossos
torcedores não ecoem pelo resto do mundo e afastem os gringos da copa
brasileira. Soma-se ao tema a morte de um jovem boliviano após um sinalizador
ser jogado por torcedores do Corinthians contra a torcida
adversária.
Mas será que
estas medidas resolvem tal problema? Se a intenção desses torcedores é promover
a insegurança, a baderna pública, a desgraça alheia, eles o farão, independente
de estarem utilizando uma vestimenta organizacional. Proibir o torcedor de ir ao
estádio de futebol integrando uma torcida organizada, não é o mesmo que proibir
deles estarem juntos no mesmo local e com as mesmas má intenções.
Afinal, acabar
com as “organizadas” não é o mesmo que acabar com os torcedores, pois estes
sempre existirão. Existirão e estarão juntos, no mesmo lado do estádio, indo e
voltando nos mesmos transportes, gritando, pulando da mesma forma, vestindo as
cores do seu time favorito e cometendo os mesmos crimes de antes.
O
que se deve fazer é individualizar a proibição, afastando dos estádios os
torcedores que causam transtornos ao bom andamento dos jogos, independentemente
de pertencerem à torcida ou não. Não sei nem se deveríamos tratar este tipo de
criminoso como torcedor, até por que, o verdadeiro torcedor é amante do futebol
e onde existe amor não há crime. Não obstante, penas severas e a certeza de seu
cumprimento são remédios eficazes para combater estes males.
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