sexta-feira, 22 de abril de 2011

Carro roubado, como proceder?

Esta semana, um amigo teve seu carro furtado em frente ao trabalho. A primeira ação que devemos fazer num caso desse é ligar para o 190 e noticiar o fato. Nesse momento informamos do furto a um banco de dados local da polícia militar. O próximo passo é noticiar o fato em uma Delegacia de Polícia para que seja feito um Boletim de Ocorrências e com isso seu carro vá para o Infoseg (Sistema Nacional) com a restrição de roubo.

Daí começa o primeiro problema. Aliás, o segundo. Já que ser furtado é o primeiro "pró". Na Paraíba, a única Delegacia que tem acesso ao sistema Infoseg para inserir carros furtados é a DRFV (Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos) localizada na Capital do Estado. Até ai tudo bem, se não fosse por um detalhe: a DRFV só funciona em regime de expediente, ou seja, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Se por exemplo você tiver um carro furtado na sexta-feira a noite, após o expediente, apenas na segunda-feira seguinte o furto entrará no sistema Infoseg e os dados do seu carro estará disponível para as polícias de todo o Brasil.

Se você estiver no interior, o problema pode ser maior, já que o boletim de ocorrências feito fora da capital deverá ser enviado para a DRFV, via fax ou correios, para que, só assim, a informação seja inserida no sistema Infoseg.

Resumindo: a logística usada pelas polícias da Paraíba em casos de veículos furtados ou roubados não consegue dar uma efetiva e imediata restrição, sendo assim, os bandidos podem cruzar o país com um veiculo roubado sem serem notados.

O conselho deste blog para casos de Roubos e Furtos de veículos é ligar imediatamente para o número 191 da Polícia Rodoviária Federal. Para isso se faz necessário o proprietário do veículo efetuar a ligação com alguns documentos em mãos, com isso, seu carro terá restrições de roubo/furto, ao menos, nas BRs do país, impossibilitando a passagem dos bandidos por estas com seu veículo.

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