domingo, 30 de outubro de 2011

Na forma da Lei: Quadro do ParaibaemQAP falou sobre a Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/2006, conhecida popularmente como Maria da Penha, completou no último mês de agosto 5 anos da sua implementação. A intenção da lei foi dar mais rigor na punição das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

A lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro e a principal mudança é a extinção de penas alternativas para o agressor. Além disso, a legislação aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos. Outras medidas que podem ser adotadas é a saída do agressor do domicílio ou a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Mas, passados cinco anos, muitas são as dúvidas em relação à aplicabilidade da lei, como também às garantias que a mulher agredida possui ou até mesmo como proceder diante de uma violência doméstica.

Segundo a Juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Brasília, Maria Isabel da Silva, a vítima não necessariamente deverá se dirigir a uma Delegacia de Polícia para fazer o registro da sua agressão. O registro pode ser feito também através do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de um advogado.

A Juíza afirma que as mulheres agredidas não precisam ter medo de denunciar seus agressores, já que todo o processo corre em segredo de justiça.

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